Busca e Apreensão de Veículos
Proteja seu Veículo, oferecemos serviço de defesa e defesa especializada em Ação de Busca e Apreensão de Veículos.
O que é busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão de um veículo é um procedimento judicial onde o bem, que é seu veículo, é solicitado para que haja recuperação de um valor, a título indenizatório para o autor no processo judicial.
Quando um veículo seja ele carro, moto ou caminhão possui uma solicitação de busca e apreensão, significa que o automóvel está envolvido em um processo judicial que envolve pagamento de valores para quem demandou processo.
O objetivo da apreensão do veículo, é para este possa ser leiloado, de forma que o valor auferido possa pagar ao credor o valor que está em aberto da dívida.
Mas com quantas parcelas em atraso pode ocorrer a busca e apreensão de veículo?
O credor que financiou o veículo poderá ingressar com o processo de busca a qualquer momento, desde que siga determinadas regras como avisar o devedor sobre a parcela ou as parcelas que estiverem em aberto. Porém, a realidade é diferente. Um processo de busca e apreensão de veículo, via de regra demanda despesas com advogado e custas processuais para o credor. Assim, para este, é preferível que ocorra a cobrança dessas parcelas em atraso antes de qualquer medida judicial.
Desta forma, quando há parcelas em atraso, o contrato geralmente é cedido a alguma empresa de cobrança, que pressiona o devedor para que este regularize os pagamentos, e não raro, muitas vezes há incidência de cobrança vexatória.
De fato, um dos argumentos utilizados por esses escritórios é a ameaça de busca e apreensão do veículo. Não havendo sucesso no recebimento dos valores, o banco poderá ou não decidir pelo processo de busca e apreensão. Daí, conclui-se que não importa quantas parcelas estiverem em atraso, seja 1, 2, 3, ou 20 parcelas em atraso, o credor poderá ingressar com a ação de Busca e Apreensão a qualquer tempo.
Como poderei me defender de uma ação de busca e apreensão?
Quando do recebimento da notificação judicial, você poderá defender-se deste processo.
Note que existem prazos para apresentar a defesa, que são de até 15 dias após a confirmação do recebimento da notificação judicial.
Contudo, se não houver defesa dentro deste prazo, o juiz pressupõe que todas as alegações do autor da ação são verdadeiras e estão corretas, e o devedor será obrigado arcar também com custas processuais e honorários de advogados do credor.
Perguntas Frequentes:
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Lucas Silva
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